Domingo Set 05

Protocolo de Cooperação

Imprensa

Município de Mangualde assinou protocolo para a Cidadania e Igualdade de Género

Secretária de Estado para a Igualdade, Dra. Elza Pais em Mangualde.

Veja as Fotografias e Vídeos da assinatura.

 

Tendo como objectivo promover a igualdade de género, a Câmara Municipal de Mangualde procedeu, no dia 15 de Janeiro, no Salão Nobre da Autarquia, à assinatura de um protocolo de cooperação com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.

Estiveram presentes nesta cerimónia o Vice-Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, Manuel Albano, o Presidente da Câmara Municipal, João Azevedo e a Secretária de Estado para a Igualdade, Elza Pais.

De acordo com João Azevedo, com a assinatura deste protocolo, Mangualde deu um passo fundamental para promover a igualdade de género no Concelho, responsabilizando a Autarquia e todos os mangualdenses. Por outro lado a Secretária de Estado para a Igualdade defendeu que Mangualde está, desta forma, colocada na rota do desenvolvimento, estando também melhor posicionada no que concerne a candidaturas para fundos do QREN.

Mangualde está, depois da assinatura deste protocolo, entre as 25 Autarquias do País que integram uma rede europeia para a promoção da igualdade de género e não discriminação, promovendo assim mais justiça social, mais oportunidades e mais desenvolvimento.

Ao abrigo deste acordo, o Município de Mangualde irá promover o desenvolvimento integrado da perspectiva de género e de igualdade de oportunidades nas políticas municipais como forma de aprofundar a efectiva igualdade entre mulheres e homens, através das seguintes medidas:

- Adoptar um Plano Municipal para a Igualdade entre Mulheres e Homens que integre a perspectiva de género enquanto estratégia no quadro da definição, execução e avaliação das políticas e acções desenvolvidas pelo Município de Mangualde;

- Consolidar uma estrutura e/ou mecanismo de suporte à promoção da Igualdade de Género e de Oportunidades, dotando-os com os recursos necessários à execução das acções destinadas à implementação de medidas;

- Sensibilizar os funcionários/as e agentes da autarquia para as consequências seus procedimentos e práticas têm sobre as mulheres e os homens a que as mesmas são destinadas, com vista a encorajar e fomentar a mudança;

- Facilitar e/ou promover acções de formação e de sensibilização dirigidas aos funcionários/as e agentes municipais, munícipes e entidades parceiras de forma a capacitá-los/as e em ponderá-los/as na promoção da igualdade de género e de oportunidades;

- Analisar as políticas implementadas pelo Município de Mangualde em função do seu impacto sobre cada sexo;

- Sensibilizar interna e externamente para a representação equilibrada dos dois sexos na designação para todos os cargos e funções organizacionais;

- Promover o esclarecimento e sensibilização das populações e das entidades locais sobre a Igualdade de Género e de Oportunidades, nomeadamente, através integração desta perspectiva nas suas actividades;

- Criar condições para a prestação de informação e para o encaminhamento de pessoas vítimas de violência doméstica e de género;

- Reforçar nos textos e nas imagens que veiculem uma representação equilibrada dos dois sexos utilizados pelo Município a nível interno e na relação com os /as munícipes e entidades locais;

- Promover acções para a conciliações da vida profissional e pessoal de mulheres e homens que residam e/ou trabalhem no concelho de Mangualde;

- Manter contactos regulares e permanentes com a Comissão para a Cidadania e para a Igualdade de Género sobre as actividades referidas acima.

O protocolo terá a duração de um ano, sendo automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos, e será criada uma Comissão de acompanhamento com o objectivo de acompanhar a execução do referido protocolo, no prazo de 30 dias após a assinatura do documento. Esta Comissão será constituída por um representante, nomeado para o efeito, por cada um dos signatários do protocolo, não tendo poderes decisórios, e reunirá semestralmente, sem prejuízo de o fazer quando e sempre que tal se justifique.

De sublinhar que o Município de Mangualde, promotor da Rede Social do Município de Mangualde, parceria local efectiva que visa garantir maior eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na resolução dos problemas das pessoas e suas famílias, integra nos seus princípios de acção o Princípio da Igualdade de Género (Decreto Lei nº 115/2006, Artigo 10º) e criou o Conselho Municipal para a Igualdade de Género e de Oportunidades (CONCIGO), composto por entidades parceiras do CLASS representativas de áreas chave de intervenção.

Fonte: Município de Mangualde

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